Tratar infertilidade pelo plano de saúde: o que fazer se ele se negar a cobrir

Fazer um tratamento de reprodução humana para infertilidade, por si só, é delicado. As questões emocionais se entrelaçam a um processo físico e, nesse caminho, muitas mágoas e felicidades podem acontecer. Para grande parte das brasileiras, um quadro que já é difícil se torna ainda mais complicado em função dos custos envolvidos. Tratar a infertilidade custa de R$ 8 mil a R$ 16 mil em clínicas particulares, um valor muito caro para muitas das mulheres que sonham em serem mães. Buscar fertilização in vitro, inseminação artificial e outros métodos para estimular a fertilidade pelos planos de saúde não é tão fácil quanto se possa imaginar.

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Como conseguir o tratamento de infertilidade pelo plano de saúde

Meu plano de saúde não cobre tratamento para infertilidade, e agora? A especialista em direito e saúde Adriana Leocádio, fundadora da ONG Portal Saúde, explica que a primeira medida a ser tomada é ir a uma clínica de fertilidade de confiança, investigar o problema, receber um diagnóstico e, com a prescrição de tratamento em mãos, fazer a solicitação para cobertura de custos junto ao plano de saúde. Com a negativa do plano de saúde, deve ser contratado um advogado com experiência nesse tipo de processo. “O paciente poderá solicitar a cobertura da medicação, dos exames, da intervenção, do pré-natal e do parto”, explica.

Dada a entrada ao processo, o advogado já pode solicitar uma liminar que dá à mulher o direito de iniciar seu tratamento com todas as despesas pagas pelo plano de saúde diretamente ao médico ou clínica. Adriana Leocádio explica que essa liberação costuma sair entre 24 horas e 10 dias, mas, em alguns casos, é negada. Nessa situação o processo continua até que se chegue a uma sentença, que pode ser favorável ou não.

A especialista conta que o tempo até que se chegue a uma sentença varia muito em função de fatores como o local e o tipo de fórum. “Uma de minhas clientes, que teve a liminar negada, recebeu uma sentença favorável quatro meses após o início do processo”.

Caso a sentença do processo seja desfavorável à mulher que recebeu uma liminar autorizando o tratamento, será necessário que ela reembolse o plano de saúde com o valor pago pelo tratamento. Caso ela ganhe, poderá fazer o tratamento, incluindo a inseminação artificial e a fertilização in vitro, quantas vezes forem necessárias até conseguir engravidar.  

Caso real

A técnica de enfermagem Luciane Oliveira, de 35 anos, tem endometriose e está tentando pela primeira vez fazer um tratamento para infertilidade. Como mora no estado do Rio de Janeiro, que não possui estabelecimentos de saúde que façam o tratamento para infertilidade pelo Sistema Único de Saúde (SUS) (segundo a portaria número 3.149, de 2012, do Ministério da Saúde), ela optou pelo plano de saúde.

Luciane fez a primeira consulta com o médico que já a acompanha há bastante tempo, que escreveu um relatório detalhado com seu histórico médico, e o próximo passo é consultar-se com um especialista em reprodução humana. Em seguida, será enviada a solicitação de cobertura ao convênio médico. “O plano de saúde com certeza vai negar o pedido, depois da negativa, eu vou para a parte judicial”.

Legislação sobre reprodução humana e plano de saúde 

De acordo com a lei 11.935, de 2009, a cobertura de tratamentos classificados como planejamento familiar – entre eles a reprodução assistida – é obrigação do plano de saúde. No entanto, uma resolução da Agência Nacional de Saúde, permite uma interpretação parcial desta norma.

O ginecologista Nelson Antunes Jr., presidente da Sociedade Paulista de Medicina Reprodutiva, explica que o que acontece é que, segundo a Resolução Normativa número 211 da Agência Nacional de Saúde, os tratamentos para infertilidade e os métodos para evitar novas gestações (vasectomia, laqueadura e dispositivo intrauterino) estão sob a mesma classificação de planejamento familiar, enumerados de forma a exemplificada e não determinante. “Isso permite que sejam cobertos apenas os procedimentos para evitar a fecundação”.

As infertilidades masculina e feminina são consideradas doenças. Elas estão registradas na Classificação Internacional de Doenças (CID 10) pelos itens N46 e N97. Segundo Adriana Leocádio, é obrigatório que os planos de saúde tratem doenças. “É preciso que as pessoas conheçam seus direitos para que possam lutar por eles”.

Alternativas para o casal com infertilidade

Algumas organizações e projetos oferecem apoio à mulher que quer tratar infertilidade. É o caso do Projeto Beta, onde o casal passa por uma classificação econômica que determina qual será o custo do tratamento que ele deverá pagar, da ONG Tratamento de Infertilidade para Todos, que luta pela inclusão da reprodução humana no rol de procedimentos pagos pelo plano de saúde, e do Portal Saúde, que fornece informações judiciais sobre saúde.

Tratamentos para infertilidade

Entre os tratamentos mais comuns de infertilidade humana, estão a fertilização in vitro, a inseminação artificial, a relação sexual programada, a transferência de embrião congelado, o assisted hatching, a ovodoação e a Intra Cytoplasmic Sperm Injection (ICSI).

Veja em que casos a fertilização in vitro é indicada.