No atual contexto de pandemia de coronavírus, os cuidados para conter a transmissão do vírus englobam protocolos de higiene ou mesmo de contato entre secreções humanas. Segundo a pediatra Vera Lucia Jornada Krebs, do Centro Neonatal do Instituto da Criança do Hospital das Clínicas da Universidade de São Paulo, é o que acontece durante o parto de mulheres com COVID-19.
Em entrevista ao Jornal da USP, a médica explicou qual é o atual protocolo dos médicos durante o parto de mulheres com COVID-19 para proteger os recém-nascidos.
Partos de mulheres com COVID-19: como são realizados
Embora grávidas e puérperas estejam incluídas no grupo de risco, ainda não há estudos que comprovem a transmissão vertical do coronavírus (das gestantes para o feto).
Mesmo assim, Vera Lucia lembra que há casos isolados de bebês que nasceram com evidências de transmissão via placenta do SARS-CoV-2.
Por isso, algumas recomendações são seguidas por médicos durante o parto e pós-parto para assegurar que a taxa de transmissão para o bebê não aumente.
Segundo Vera Lucia, que coordena esse protocolo no HC, essas orientações não são permanentes e tendem a serem modificadas conforme novas descobertas são identificadas pela comunidade científica sobre procedimentos neste assunto.
Parto
Se a grávida for positiva para COVID-19 e seu parto estiver próximo, o protocolo é que a mulher não tenha contato com a pele com recém-nascido. O bebê também não tem contato com secreções como suor, gotículas, escarros e aerossóis da mãe.
Separação temporária da mãe e bebê
Para diminuir o risco de contaminação do recém-nascido, é aconselhável que mãe e bebê fiquem separados por um período – dessa maneira, evita-se o contato com secreções respiratórias da mulher.
Bebê em isolamento
Se o bebê receber resultado positivo para COVID-19, ele deve ser direcionado para uma ala isolada, separado de outros bebês que não estejam com suspeitas ou com o novo coronavírus. Este isolamento dura até que a suspeita de contaminação seja descartada.
O teste em bebês é feito de maneira igual em adultos: RT-PCR em swab.
Aleitamento
O aleitamento é permitido caso o bebê seja negativo para COVID-19 e a mãe apresente bom estado de saúde. Quando o aleitamento é autorizado, a recomendação segue sendo manter a higienização correta: lavagem da mão e uso de máscaras, que devem ser trocadas ao espirrar ou tossir.
Aleitamento de mães com COVID-19
Caso a mulher esteja com COVID-19 e tenha vontade de continuar a amamentação, o procedimento não é barrado desde que ela tenha condições clínicas consideradas adequadas pela equipe médica e respeite algumas regras:
- manter distância mínima de 1,8 metro entre a cama materna e o berço do recém-nascido;
- lavar as mãos por, pelo menos, 20 segundos antes de tocar o recém-nascido;
- usar máscara facial (cobrindo completamente o nariz e a boca) durante as mamadas e evitar falar ou tossir durante a amamentação;
- a máscara deve ser imediatamente trocada em caso de tosse ou espirro ou a cada nova mamada.
Visitação
Durante o período em que o bebê estiver no hospital, as visitas são restritas, assim como a permanência de acompanhantes no quarto. Pessoas que tiveram contato com indivíduos gripados ou com COVID-19 não devem ir até o hospital até que fiquem assintomáticos – ou até que o período de incubação do vírus, 14 dias, passe. Visitas em casa devem ser suspensas.
Alta hospitalar
Quando recebem alta hospitalar, uma série de recomendações são dadas às mães quanto às precauções para proteger o bebê da contaminação do vírus e os sinais de alerta de doença: febre, má aceitação da alimentação, vômito, sonolência, dificuldade em respirar, gemência, piora da intensidade da icterícia (coloração amarela na pele), urina diminuída, palidez e cianose (coloração azulada na pele).