No atual contexto de pandemia de coronavírus, os cuidados para conter a transmissão do vírus englobam protocolos de higiene ou mesmo de contato entre secreções humanas. Segundo a pediatra Vera Lucia Jornada Krebs, do Centro Neonatal do Instituto da Criança do Hospital das Clínicas da Universidade de São Paulo, é o que acontece durante o parto de mulheres com COVID-19.
Em entrevista ao Jornal da USP, a médica explicou qual é o atual protocolo dos médicos durante o parto de mulheres com COVID-19 para proteger os recém-nascidos.
Partos de mulheres com COVID-19: como são realizados
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Embora grávidas e puérperas estejam incluídas no grupo de risco, ainda não há estudos que comprovem a transmissão vertical do coronavírus (das gestantes para o feto).
Mesmo assim, Vera Lucia lembra que há casos isolados de bebês que nasceram com evidências de transmissão via placenta do SARS-CoV-2.
Por isso, algumas recomendações são seguidas por médicos durante o parto e pós-parto para assegurar que a taxa de transmissão para o bebê não aumente.
Segundo Vera Lucia, que coordena esse protocolo no HC, essas orientações não são permanentes e tendem a serem modificadas conforme novas descobertas são identificadas pela comunidade científica sobre procedimentos neste assunto.
Parto
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Se a grávida for positiva para COVID-19 e seu parto estiver próximo, o protocolo é que a mulher não tenha contato com a pele com recém-nascido. O bebê também não tem contato com secreções como suor, gotículas, escarros e aerossóis da mãe.
Separação temporária da mãe e bebê
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Para diminuir o risco de contaminação do recém-nascido, é aconselhável que mãe e bebê fiquem separados por um período – dessa maneira, evita-se o contato com secreções respiratórias da mulher.
Bebê em isolamento
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Se o bebê receber resultado positivo para COVID-19, ele deve ser direcionado para uma ala isolada, separado de outros bebês que não estejam com suspeitas ou com o novo coronavírus. Este isolamento dura até que a suspeita de contaminação seja descartada.
O teste em bebês é feito de maneira igual em adultos: RT-PCR em swab.
Aleitamento
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O aleitamento é permitido caso o bebê seja negativo para COVID-19 e a mãe apresente bom estado de saúde. Quando o aleitamento é autorizado, a recomendação segue sendo manter a higienização correta: lavagem da mão e uso de máscaras, que devem ser trocadas ao espirrar ou tossir.
Aleitamento de mães com COVID-19
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Caso a mulher esteja com COVID-19 e tenha vontade de continuar a amamentação, o procedimento não é barrado desde que ela tenha condições clínicas consideradas adequadas pela equipe médica e respeite algumas regras:
- manter distância mínima de 1,8 metro entre a cama materna e o berço do recém-nascido;
- lavar as mãos por, pelo menos, 20 segundos antes de tocar o recém-nascido;
- usar máscara facial (cobrindo completamente o nariz e a boca) durante as mamadas e evitar falar ou tossir durante a amamentação;
- a máscara deve ser imediatamente trocada em caso de tosse ou espirro ou a cada nova mamada.
Visitação
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Durante o período em que o bebê estiver no hospital, as visitas são restritas, assim como a permanência de acompanhantes no quarto. Pessoas que tiveram contato com indivíduos gripados ou com COVID-19 não devem ir até o hospital até que fiquem assintomáticos – ou até que o período de incubação do vírus, 14 dias, passe. Visitas em casa devem ser suspensas.
Alta hospitalar
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Quando recebem alta hospitalar, uma série de recomendações são dadas às mães quanto às precauções para proteger o bebê da contaminação do vírus e os sinais de alerta de doença: febre, má aceitação da alimentação, vômito, sonolência, dificuldade em respirar, gemência, piora da intensidade da icterícia (coloração amarela na pele), urina diminuída, palidez e cianose (coloração azulada na pele).