Justiça revoga medida que autorizava prescrição de remédios por farmacêuticos: entenda

A medida que autorizava farmacêuticos especializados a receitar certos medicamentos entraria em vigor em abril, mas foi vetada após ação do Conselho Federal de Medicina (CFM)

Alguns dias após o Conselho Federal de Medicina entrar com uma ação contra a determinação de que farmacêuticos poderiam prescrever determinadas medicações a clientes, a Justiça Federal decidiu revogar a medida. Agora, medicamentos vendidos sob a apresentação de receituário voltam a ser prescritos apenas por médicos. Entenda o caso:

Justiça suspende prescrição de medicamentos por farmacêuticos

Em 17 de março, o Conselho Federal de Farmácia (CFF) publicou no Diário Oficial da União uma resolução que mudaria a forma como alguns farmacêuticos atuavam. A partir de abril, profissionais da área com especialização específica poderiam receitar medicamentos que requerem prescrição médica. Isso, no entanto, caiu nesta semana.

farmacêuticos
(Crédito: jcomp/Freepik)

Diante da medida que autorizaria certos profissionais de farmácia (aqueles com RQUE, Registro de Qualificação de Especialista em Farmácia Clínica) a ampliar a área de atuação na prática, o Conselho Federal de Medicina entrou com uma ação contrária no dia 24 de março. Alguns dias depois, a ação foi aceita pela Justiça, que revogou a determinação do CFF.

Em nota, o CFM celebrou, frisando que, no pedido, o órgão sugere que o CFF não volte a buscar autorização para esse tipo de atuação. “O juiz Alaôr Piacini determinou imediata suspensão dos efeitos da resolução e que o CFF se abstenha de expedir novo ato normativo com matéria semelhante, como solicitou o CFM. O magistrado afirmou que a resolução do CFF afronta a Lei do Ato Médico (Lei nº 12.842/2013)”, diz o comunicado.

Embora a decisão anterior se baseasse, segundo o CFF, no princípio de que esses farmacêuticos especializados devem obrigatoriamente ter conhecimento sobre interação entre medicamentos e o perfil farmacológico de pacientes, a revogação afirma que “o balcão de farmácia não é local para se firmar um diagnóstico de uma doença”.

Tireoidite de Hashimoto
Examinação do pescoço (Crédito: Freepik)

“Verifica-se da referida lei que somente o médico tem competência legal e formação profissional para diagnosticar e, na sequência, indicar o tratamento terapêutico para a doença, após a realização do diagnóstico nosológico, processo pelo qual se determina a natureza de uma doença mediante estudo de sua origem, evolução, sinais e sintomas manifestos. A referida prescrição é um ato privativo do médico”, diz a decisão judicial.

Conselho Federal de Farmácia contesta

Diante da nova decisão judicial acerca do assunto, o CFF também se manifestou. Em nota, o órgão anunciou ter entrado com recursos “destacando reconhecimento público da atuação farmacêutica”. O conselho frisa que certas legislações estaduais e municipais reconhecem a prescrição farmacêutica, e que farmacêuticos já integram programas de saúde pública.

Isso se refere a ações relacionadas, por exemplo, ao controle de Infecções Sexualmente Transmissíveis (ISTs), nas quais esse profissional pode prescrever alguns medicamentos (PrEP e PEP). “Ou seja, o próprio poder público reconhece a prescrição farmacêutica dentro dos limites de sua competência”, afirma a nota.

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