A medida que autorizava farmacêuticos especializados a receitar certos medicamentos entraria em vigor em abril, mas foi vetada após ação do Conselho Federal de Medicina (CFM)
Alguns dias após o Conselho Federal de Medicina entrar com uma ação contra a determinação de que farmacêuticos poderiam prescrever determinadas medicações a clientes, a Justiça Federal decidiu revogar a medida. Agora, medicamentos vendidos sob a apresentação de receituário voltam a ser prescritos apenas por médicos. Entenda o caso:
Justiça suspende prescrição de medicamentos por farmacêuticos
Em 17 de março, o Conselho Federal de Farmácia (CFF) publicou no Diário Oficial da União uma resolução que mudaria a forma como alguns farmacêuticos atuavam. A partir de abril, profissionais da área com especialização específica poderiam receitar medicamentos que requerem prescrição médica. Isso, no entanto, caiu nesta semana.

Diante da medida que autorizaria certos profissionais de farmácia (aqueles com RQUE, Registro de Qualificação de Especialista em Farmácia Clínica) a ampliar a área de atuação na prática, o Conselho Federal de Medicina entrou com uma ação contrária no dia 24 de março. Alguns dias depois, a ação foi aceita pela Justiça, que revogou a determinação do CFF.
Em nota, o CFM celebrou, frisando que, no pedido, o órgão sugere que o CFF não volte a buscar autorização para esse tipo de atuação. “O juiz Alaôr Piacini determinou imediata suspensão dos efeitos da resolução e que o CFF se abstenha de expedir novo ato normativo com matéria semelhante, como solicitou o CFM. O magistrado afirmou que a resolução do CFF afronta a Lei do Ato Médico (Lei nº 12.842/2013)”, diz o comunicado.
Embora a decisão anterior se baseasse, segundo o CFF, no princípio de que esses farmacêuticos especializados devem obrigatoriamente ter conhecimento sobre interação entre medicamentos e o perfil farmacológico de pacientes, a revogação afirma que “o balcão de farmácia não é local para se firmar um diagnóstico de uma doença”.

“Verifica-se da referida lei que somente o médico tem competência legal e formação profissional para diagnosticar e, na sequência, indicar o tratamento terapêutico para a doença, após a realização do diagnóstico nosológico, processo pelo qual se determina a natureza de uma doença mediante estudo de sua origem, evolução, sinais e sintomas manifestos. A referida prescrição é um ato privativo do médico”, diz a decisão judicial.
Conselho Federal de Farmácia contesta
Diante da nova decisão judicial acerca do assunto, o CFF também se manifestou. Em nota, o órgão anunciou ter entrado com recursos “destacando reconhecimento público da atuação farmacêutica”. O conselho frisa que certas legislações estaduais e municipais reconhecem a prescrição farmacêutica, e que farmacêuticos já integram programas de saúde pública.
Isso se refere a ações relacionadas, por exemplo, ao controle de Infecções Sexualmente Transmissíveis (ISTs), nas quais esse profissional pode prescrever alguns medicamentos (PrEP e PEP). “Ou seja, o próprio poder público reconhece a prescrição farmacêutica dentro dos limites de sua competência”, afirma a nota.