Foi determinado que os planos de saúde ofereçam, a partir de agora, pelo menos seis exames que podem ajudar no diagnóstico do novo coronavírus (Sars-CoV-2). A regra passa a valer a partir desta sexta-feira (29), segundo resolução publicada no Diário Oficial da União.
Exames que planos de saúde devem oferecer
Publicada nesta sexta, a Resolução Normativa nº 457 (RN 457/2020) altera a antiga resolução da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) que tratava da cobertura mínima obrigatória de atenção à saúde que os planos privados devem respeitar.
Segundo a RN 457/2020, os planos de saúde, agora, devem acrescentar em sua coberta os seguintes exames:
- Procalcitonina (dosagem);
- Pesquisa rápida para Influenza A e B;
- PCR em tempo real para Influenza A e B;
- Pesquisa rápida para Vírus Sincicial Respiratório;
- Dímero-D (exame usado para acompanhar o quadro trombótico e tem papel importante na avaliação prognóstica na evolução dos pacientes com Covid-19);
- PCR em tempo real para Vírus Sincicial Respiratório.
Segundo a ANS, esses exames podem ajudar no diagnóstico da COVID-19 — especialmente em pacientes graves com quadro suspeito ou confirmado para o coronavírus.