O Conselho Nacional de Medicina (CFM) definiu novas regras para a cirurgia de transição de gênero em pessoas transexuais no Brasil. Entre as mudanças, as normas estabelecem nova idade para o procedimento e deixam de classificar pessoas trans como portadoras de desvio psicológicos.
Novas regras para cirurgia de transgêneros
O que dizia a antiga regra

Desde 1997, o CFM lida com cirurgias de transição de gênero, assim como demais assuntos ligados a esse grupo populacional, por meio de resoluções.
Pelo documento de 1997, pessoas trans eram classificadas, desde a resolução CFM nº 1.482 /97, como “portadoras de desvio psicológico permanente de identidade sexual, com rejeição do fenótipo e tendência à automutilação e ou auto-extermínio”.
Além de entender transgêneros como pessoas portadoras de desvios, alguns critérios eram necessários para elas se enquadrarem nesta categoria:
- Desconforto com o sexo anatômico natural;
- Desejo expresso de eliminar os genitais, perder as características primárias e secundárias do próprio sexo e ganhar as do sexo oposto;
- Permanência desses distúrbios de forma contínua e consistente por, no mínimo, dois anos;
- Ausência de outros transtornos mentais.

Aqueles que desejavam realizar a cirurgia de transição de gênero eram autorizados. Porém, pela resolução de 2010, a última antes da mais nova liberada pelo CFM, era necessário que o paciente realizasse um acompanhamento por, ao menos, dois anos junto de uma equipe multidisciplinar constituída por médico psiquiatra, cirurgião, endocrinologista, psicólogo e assistente social.
O paciente também deveria atender aos seguintes critérios, conforme descrito em resoluções antigas que seguiam o modelo de 97 e que só sofriam alterações em relação ao atendimento ao paciente no sistema de saúde público:
- Ter o diagnóstico médico de transgenitalismo;
- Ser maior de 21 anos;
- Ter ausência de características físicas inapropriadas para a cirurgia.
Novas regras

Com a publicação da resolução CFM Nº 2.265/2019, na última quinta-feira (9), no Diário Oficial da União, novas regras passaram a valer para a cirurgia em transgêneros.
Agora, transgênero – ou incongruência de gênero – é entendido como “a não paridade entre a identidade de gênero e o sexo ao nascimento, incluindo-se neste grupo transexuais, travestis e outras expressões identitárias relacionadas à diversidade de gênero.”
A nova resolução do CFM ainda trouxe detalhadamente cada característica que constitui as diferentes identidades e expressões de gênero:
- Considera-se identidade de gênero o reconhecimento de cada pessoa sobre seu próprio gênero.
- Consideram-se homens transexuais aqueles nascidos com o sexo feminino que se identificam como homem.
- Consideram-se mulheres transexuais aquelas nascidas com o sexo masculino que se identificam como mulher.
- Considera-se travesti a pessoa que nasceu com um sexo, identifica-se e apresenta-se fenotipicamente no outro gênero, mas aceita sua genitália.
- Considera-se afirmação de gênero o procedimento terapêutico multidisciplinar para a pessoa que necessita adequar seu corpo à sua identidade de gênero por meio de hormonioterapia e/ou cirurgias.

A regra para a cirurgia em pessoas trans ainda trouxe alterações quanto à idade em que o procedimento é autorizado e diretrizes para pacientes que desejam iniciar a hormonoterapia.
Com as novas regras, transgêneros podem realizar a cirurgia de transição após os 18 anos. Procedimento clínicos e cirúrgicos só poderão ser realizados a partir da assinatura de termo de consentimento livre e esclarecido e, no caso de menores de 18 (dezoito) anos, também do termo de assentimento.
Ainda é preciso que o paciente passe por um acompanhamento de um ano por equipe multiprofissional e interdisciplinar formada por por pediatra (em caso de pacientes com até 18 anos de idade), psiquiatra, endocrinologista, ginecologista, urologista e cirurgião plástico, sem prejuízo de outras especialidades.
Já a hormonioterapia é permitida a partir dos 16 (dezesseis) anos de idade.
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