Comida estragada no restaurante

por | jun 30, 2016 | Alimentação

Não é possível detectar com facilidade irregularidades e comidas em mau estado de conservação em restaurantes. Para ajudar a prevenir contaminações é importante prestar atenção em alguns aspectos, por exemplo, estado de limpeza do salão e dos banheiros do estabelecimento. Caso isso não seja possível, saiba de quem e como cobrar seus direitos.

No caso de ingestão de alimento impróprio para consumo humano é possível que o organismo reaja. Assim, diarréia, vômito e dores no corpo podem aparecer. Com isso, há uma alteração da rotina. Em alguns casos é necessário procurar orientação médica, pode ser necessário comprar medicamentos e permanecer em repouso, perdendo assim dias de trabalho ou estudos.

Dr. Carlo Frederico Muller, advogado e sócio do escritório Muller e Muller Advogados Associados, também Membro efetivo da comissão de direitos humanos da OAB SP, afirma que o melhor a fazer é ser pró-ativa. “Se você entrar em um restaurante e desconfiar das condições de higiene é melhor não se servir e procurar outro local. Caso queira tirar a dúvida, peça para visitar a cozinha”, sugere o advogado. Se o responsável pelo estabelecimento não permitir é recomendado que você avise a Vigilância Sanitária.

Como medida de segurança, e também por ser seu direito, peça sempre nota fiscal. “Este é um documento que serve como prova”, afirma Dr. Carlo Muller. Caso venha a passar mal após uma refeição, a primeira coisa a se fazer é voltar ao estabelecimento e explicar o que está acontecendo. “Você tem o direito de receber o dinheiro gasto com a refeição. Também é obrigação do estabelecimento ressarcir os valores gastos com médicos, exames e remédios”, orienta o advogado.

Dr. Muller diz que se o restaurante se negar a ressarcir todos os valores você deve ir à Delegacia de Polícia e também reclamar ao Procon. “Dependendo dos males à saúde é possível pedir uma indenização por danos morais. Passar muito mal, ficar em situações constrangedoras, por exemplo, defecar e/ou vomitar são motivos para um processo por danos morais”, orienta o advogado.

É sempre o restaurante quem responde ao consumidor. É do estabelecimento a responsabilidade pelo alimento servido. “Por exemplo, se você for a um restaurante e consumir um vinho de determinada marca que esteja contaminado por fungos ou bactérias e vier a passar mal, o responsável é o restaurante, não o fabricante”, explica o especialista.

Em casos como este, o consumidor pode entrar com queixas contra o estabelecimento e, posteriormente, contra o fabricante. “Depois o restaurante pode entrar com um processo contra o fornecedor. Mas sempre ele responde ao cliente. É o que chamamos de responsabilidade objetiva, isto é, o restaurante responde pele dano independentemente da culpa. Ele tem que provar quem não é culpado. No caso contrário, de processo ao fornecedor, o restaurante deve provar que já adquiriu o produto em estado impróprio para consumo humano”, esclarece Dr. Muller.

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